Para mim:
Retroceder nunca, render-se jamais? Economia de energia? Laboratório de emoções e vontades? Testagem de até onde vai o meu desejo, ou estratégia logística de como potencializar minhas possibilidades?
Para Wikipédia
Estado de exceção é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Caracteriza-se pela suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais, que proporcionam a necessária eficiência na tomada de decisões para casos de proteção do Estado, já que a rapidez no processo de decidir as medidas a serem tomadas é essencial em situações emergenciais e, nesse sentido, nos regimes de governo democráticos – nos quais o poder é dividido e as decisões dependem da aprovação de uma pluralidade de agentes – a agilidade decisória fica comprometida.
O Estado de Exceção nada mais é do que uma situação temporária de restrição de direitos e concentração de poderes que, durante sua vigência, aproxima um Estado sob regime democrático do autoritarismo. Em situações de exceção, o Poder Executivo pode, desde que dentro dos limites constitucionais, tomar atitudes que limitem a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência.
O Estado de Sítio é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Esse instrumento tem por característica a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão e a submissão dos Poderes Legislativo e Judiciário ao poder Executivo, assim, a fim de defender a ordem pública, o Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático.
O Estado de Defesa ou de Emergência é a espécie mais branda do estado de exceção. Pode ser decretado para garantir, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções.
No Brasil, o Estado de Defesa – cujo nome é criticado sob a acusação de não se chamar Estado de Emergência apenas para evitar vinculação com regimes ditatoriais – é decretado pelo Presidente da República, que deverá submeter o decreto à apreciação do Congresso Nacional, que a fará em 24 horas. Sendo medida temporária, vigerá tão somente por até 30 dias, permitida 1 prorrogação por igual período.
Estado de sítio é medida extrema, que, no Brasil, pode ser decretada nos seguintes casos:
O estado de sítio é uma medida provisória, vigendo pelos seguintes períodos:
Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, etc., em nenhum caso o Estado de Sítio pode interferir nos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, etc. Por isso, se um cidadão tiver seus direitos suspensos, porém essa suspensão é inconstitucional, este cidadão tem direito à correspondente indenização.
21 de março de 2011 em 13:34
eu me sinto num estado de exceção há pelo menos 1 ano…e se é de natureza temporaria, tá foda.
21 de março de 2011 em 13:36
jana, tu pode explicar melhor a tua posicao?
o que ta sendo foda pra ti?
22 de março de 2011 em 11:38
Jana destrincha aí…
Querendo entender mais.
22 de março de 2011 em 15:29
opa! tb quero saber mais jana.