Sobre Estados

Por: às 21/03/2011 10:59:56

Para mim:

Retroceder nunca, render-se jamais? Economia de energia? Laboratório de emoções e vontades? Testagem de até onde vai o meu desejo, ou estratégia logística de como potencializar minhas possibilidades?

Para Wikipédia

Estado de exceção é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Caracteriza-se pela suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais, que proporcionam a necessária eficiência na tomada de decisões para casos de proteção do Estado, já que a rapidez no processo de decidir as medidas a serem tomadas é essencial em situações emergenciais e, nesse sentido, nos regimes de governo democráticos – nos quais o poder é dividido e as decisões dependem da aprovação de uma pluralidade de agentes – a agilidade decisória fica comprometida.

O Estado de Exceção nada mais é do que uma situação temporária de restrição de direitos e concentração de poderes que, durante sua vigência, aproxima um Estado sob regime democrático do autoritarismo. Em situações de exceção, o Poder Executivo pode, desde que dentro dos limites constitucionais, tomar atitudes que limitem a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência.

O Estado de Sítio é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Esse instrumento tem por característica a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão e a submissão dos Poderes Legislativo e Judiciário ao poder Executivo, assim, a fim de defender a ordem pública, o Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático.

O Estado de Defesa ou de Emergência é a espécie mais branda do estado de exceção. Pode ser decretado para garantir, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções.

No Brasil, o Estado de Defesa – cujo nome é criticado sob a acusação de não se chamar Estado de Emergência apenas para evitar vinculação com regimes ditatoriais – é decretado pelo Presidente da República, que deverá submeter o decreto à apreciação do Congresso Nacional, que a fará em 24 horas. Sendo medida temporária, vigerá tão somente por até 30 dias, permitida 1 prorrogação por igual período.

Estado de sítio é medida extrema, que, no Brasil, pode ser decretada nos seguintes casos:

  • comoção grave de repercussão nacional;
  • ineficácia de estado de defesa;
  • declaração de estado de guerra;
  • resposta a agressão armada estrangeira.

O estado de sítio é uma medida provisória, vigendo pelos seguintes períodos:

  • de 30 dias nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de estado de defesa decretado anteriormente, sendo, entretanto permitida a prorrogação deste prazo por sucessivas vezes;
  • pelo tempo necessário para repelir a guerra ou a invasão armada estrangeira.

Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, etc., em nenhum caso o Estado de Sítio pode interferir nos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, etc. Por isso, se um cidadão tiver seus direitos suspensos, porém essa suspensão é inconstitucional, este cidadão tem direito à correspondente indenização.



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4 Comentários

  1. jana disse:
    21 de março de 2011 em 13:34

    eu me sinto num estado de exceção há pelo menos 1 ano…e se é de natureza temporaria, tá foda.


    Responder
  2. marcelo Evelin disse:
    21 de março de 2011 em 13:36

    jana, tu pode explicar melhor a tua posicao?
    o que ta sendo foda pra ti?


    Responder
  3. L.H. disse:
    22 de março de 2011 em 11:38

    Jana destrincha aí…
    Querendo entender mais.


    Responder
  4. elielson disse:
    22 de março de 2011 em 15:29

    opa! tb quero saber mais jana.


    Responder

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